A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder à Corporação Musical João Monlevade, subvenção no valor de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Parágrafo Único. A subvenção à Corporação Musical João Monlevade será paga com as disponibilidades financeiras da Prefeitura.
Art. 2º A Entidade beneficiada deverá prestar contas da subvenção recebida.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei, correrá por conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 27 de junho de 1.984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.