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LEI Nº 67, DE 04 DE OUTUBRO DEE 1966

 

DISPÕE SOBRE CALÇAMENTO DA RUA TRÊS CASAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar o calçamento da Rua Três Casas, a começar do Posto Siderúrgica com Beira-Rio, até o Jacuí.

 

Art. 2º As despesas da presente Lei correrão por conta da dotação do orçamento vigente.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 4 de Outubro de 1966.

 

JOSUÉ HENRIQUE DIAS

VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.