A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a executar o calçamento da Rua Três Casas, a começar do Posto Siderúrgica com Beira-Rio, até o Jacuí.
Art. 2º As despesas da presente Lei correrão por conta da dotação do orçamento vigente.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 4 de Outubro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.