LEI
Nº 672, DE 19 DE JULHO DE 1984
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR GALPÃO INDUSTRIAL, A OFERECER GARANTIA, A CONCEDER DIREITO DE USO E A FAZER DOAÇÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a promover a construção, direta ou
indiretamente, de um galpão industrial com área aproximada de 1.585,50 m² em
terreno de propriedade da Prefeitura, com 5.000 m², situado no lugar denominado
"Cruzeiro Celeste".
Art. 2º Para o efeito do
disposto no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal poderá contratar a
construção da estrutura metálica do galpão industrial com a Companhia de
Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI-MG., pelo preço de Cr$
63.636.800,00 (sessenta e três milhões, seiscentos e trinta e seis mil e
oitocentos cruzeiros), dando-lhe em garantia do pagamento a quota-parte do
Município de João Monlevade na participação de arrecadação do Imposto sobre a
Circulação de Mercadorias (ICM).
Parágrafo Único. O preço fixado neste
artigo será pago à CDI-MG da seguinte Forma: Cr$ 6.320.000,00 de sinal, Cr$
4.740.000,00 a trinta dias, Cr$ 4.740.000,00 a sessenta dias e o restante em 36
(trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas de Cr$ 1.328.800,00 cada
uma.
Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº
659, de 29 de março de 1.984, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Findo o prazo da
concessão do direito de uso e verificado o interesse da permanência da usuária
no Município, mediante requerimento fundamentado desta, o Executivo poderá
doar-lhe em definitivo o imóvel, nos termos da Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 19 de julho de 1.984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.