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revogada pela lei nº 850, de 11 de abril de 1988

 

LEI Nº 672, DE 19 DE JULHO DE 1984

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONSTRUIR GALPÃO INDUSTRIAL, A OFERECER GARANTIA, A CONCEDER DIREITO DE USO E A FAZER DOAÇÃO.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a construção, direta ou indiretamente, de um galpão industrial com área aproximada de 1.585,50 m² em terreno de propriedade da Prefeitura, com 5.000 m², situado no lugar denominado "Cruzeiro Celeste".

 

Art. 2º Para o efeito do disposto no artigo anterior, o Poder Executivo Municipal poderá contratar a construção da estrutura metálica do galpão industrial com a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI-MG., pelo preço de Cr$ 63.636.800,00 (sessenta e três milhões, seiscentos e trinta e seis mil e oitocentos cruzeiros), dando-lhe em garantia do pagamento a quota-parte do Município de João Monlevade na participação de arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICM).

 

Parágrafo Único. O preço fixado neste artigo será pago à CDI-MG da seguinte Forma: Cr$ 6.320.000,00 de sinal, Cr$ 4.740.000,00 a trinta dias, Cr$ 4.740.000,00 a sessenta dias e o restante em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas de Cr$ 1.328.800,00 cada uma.

 

Art. 3º O artigo 3º da Lei Municipal nº 659, de 29 de março de 1.984, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 3º Fica desde já autorizado o Executivo Municipal, nos termos do § 1º do art. 9º da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1.972, a conceder o direito de uso do galpão industrial e respectivo terreno com 5.000 m² no lugar denominado "Cruzeiro Celeste" à empresa ABM - Artefatos de Borracha Minas Ltda., pelo prazo de 10 (dez) anos."

 

Parágrafo Único. Findo o prazo da concessão do direito de uso e verificado o interesse da permanência da usuária no Município, mediante requerimento fundamentado desta, o Executivo poderá doar-lhe em definitivo o imóvel, nos termos da Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 19 de julho de 1.984.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.