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LEI Nº 674, DE 19 DE JULHO DE 1984

 

AUTORIZA A ASSINATURA DE CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE DISTRITOS INDUSTRIAIS DE MINAS GERAIS - CDI-MG.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a Companhia de Distritos Industriais de Minas Gerais - CDI-MG, para execução das obras de galpão industrial.

 

Art. 2º Duração, precisão vigência de acordo serão examinadas pelo Chefe do Executivo Municipal.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 19 de julho de 1.984.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.