A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) no orçamento vigente, para pagamento das despesas com a instalação do Distrito Industrial, neste município.
Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a anular, total ou parcialmente as dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 19 de julho de 1.984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.