A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigavelmente ou judicialmente, o imóvel de propriedade do Sr. José Luiz Teixeira, área de terras com 600m², no local denominado "Tanquinho", nesta cidade.
Art. 2º O imóvel, cuja desapropriação é autorizada pela presente Lei, destinar-se-á a ampliação da área de lazer da Escola Estadual daquele bairro.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil cruzeiros), cujos recursos serão especificados em decreto executivo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 19 de julho de 1.984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.