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LEI Nº 676, DE 19 DE JULHO DE 1984

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. JOSÉ LUIZ TEIXEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigavelmente ou judicialmente, o imóvel de propriedade do Sr. José Luiz Teixeira, área de terras com 600m², no local denominado "Tanquinho", nesta cidade.

 

Art. 2º O imóvel, cuja desapropriação é autorizada pela presente Lei, destinar-se-á a ampliação da área de lazer da Escola Estadual daquele bairro.

 

Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil cruzeiros), cujos recursos serão especificados em decreto executivo.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 19 de julho de 1.984.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.