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LEI Nº 677, DE 28 DE AGOSTO DE 1984

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 2.940.000,00 (dois milhões, novecentos e quarenta mil cruzeiros) no orçamento vigente, para pagamento das despesas com estudos e projetos de Metodologia das Obras de Drenagem do Rio Piracicaba.

 

Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a anular total ou parcialmente as dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de agosto de 1.984.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.