A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 2.940.000,00 (dois milhões, novecentos e quarenta mil cruzeiros) no orçamento vigente, para pagamento das despesas com estudos e projetos de Metodologia das Obras de Drenagem do Rio Piracicaba.
Art. 2º Para atender o disposto no artigo anterior, fica o Executivo Municipal, autorizado a anular total ou parcialmente as dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de agosto de 1.984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.