A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Grêmio Esportivo Monlevadense, subvenção no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros).
Parágrafo Único. A subvenção ao Grêmio Esportivo Monlevadense será paga com a disponibilidade financeira da Prefeitura.
Art. 2º A Entidade beneficiada deverá prestar contas da subvenção recebida.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, aos 28 de agosto de 1.984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.