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LEI Nº 680, DE 26 DE SETEMBRO DE 1984

 

APROVA ASSINATURA DE CONVÊNIO DE MÚTUA COLABORAÇÃO FIRMADO COM A SECRETARIA DO ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, Estado de minas Gerais, decreto e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o convênio de mútua Colaboração firmado em 20 de agosto de 1.984, entre o Poder Executivo Municipal e a Secretaria de Estado de Administração de Minas Gerais, para fins de levantamento dos bens imóveis de propriedade do Estado, situados neste município de João Monlevade, visando a viabilização do cadastramento Patrimonial.

 

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 26 de setembro de 1.984.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.