A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, Estado de minas Gerais, decreto e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o convênio de mútua Colaboração firmado em 20 de agosto de 1.984, entre o Poder Executivo Municipal e a Secretaria de Estado de Administração de Minas Gerais, para fins de levantamento dos bens imóveis de propriedade do Estado, situados neste município de João Monlevade, visando a viabilização do cadastramento Patrimonial.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 26 de setembro de 1.984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.