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LEI Nº 681, DE 26 DE SETEMBRO DE 1984

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal de João Monlevade, autorizado a assinar qualquer convênio, Termo de Cooperação e Aditamentos com a Secretaria de Estado do Trabalho, Ação Social e Descontos, podendo, portanto, receber qualquer parcela em dinheiro, em nome do Município, dar recibo e quitação, bem como assinar compromisso de prestação de contas.

 

Art. 2º Ficam ratificados todos os Acordos, Termos de Cooperação e Termos Aditivos, firmados pelo Senhor Prefeito Municipal com a Secretaria do Trabalho.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 26 de setembro de 1.984.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.