A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada a Taxa de Manutenção da torre repetidora de sinais de televisão, devida por todos os possuidores de aparelhos de televisão no Município.
Art. 2º Os referidos possuidores de aparelhos de televisão ficam obrigados a promover o seu registro na Prefeitura Municipal até o dia 31 de Dezembro de 1966, sendo de 15 dias a contar de sua instalação, o prazo de registros dos aparelhos adquiridos no decorrer do exercício.
§ 1º No ato da inscrição o interessado está obrigado a contribuir com o valor de Cr$ 10.000 (dez mil cruzeiros) para o fundo de aquisição de aparelhos de repetidores de sinais de televisão.
§ 2º Incorrerá na multa de 50 % sobre o valor da taxa de manutenção, o possuidor de aparelhos de televisão que deixar de efetuar o registro nos prazos estabelecidos por esta Lei.
§ 3º Far-se-á o cancelamento do registro, a requerimento do interessado, que dispuser do aparelho instalado.
Art. 3º A Taxa de Manutenção dos aparelhos repetidores de sinais de televisão será cobrada à base de 12 % sobre o maior salário mínimo vigente no País, pagável em 2 parcelas semestrais, até 31 de Janeiro e 31 de Julho, sujeitando-se à cobrança judicial os possuidores do aparelho que não efetuarem o pagamento nos prazos previstos, da taxa instituída por esta Lei.
Parágrafo Único. Os possuidores de aparelhos de televisão instalados, no decorrer do exercício, ficarão sujeitos à taxa de manutenção correspondente aos trimestres a vencer.
Art. 4º O serviço de manutenção da torre repetidora de sinais será executado diretamente pela Prefeitura Municipal que poderá, se entender conveniente, entregá-lo, mediante concorrência pública ou administrativa, nomear comissão administradora pessoa física ou jurídica, técnica e comercialmente idônea.
Parágrafo Único. Fica proibida funcionar torres repetidoras de sinais de televisão dentro do Município, que não sejam controladas pelo executivo Municipal.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 27 de Outubro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.