A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, no uso de suas atribuições legais, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigavelmente ou judicialmente, o imóvel de propriedade do Sr. José Maria Fernandes, área de 2.000 m², localizada no Bairro Santo Hipólito, nesta cidade.
Art. 2º O imóvel, cuja desapropriação é autorizada pela presente Lei, destinar-se- á à construção de uma Escola de 1º grau.
Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil cruzeiros), cujos recursos serão especificados em decreto executivo.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 19 de outubro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.