A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigavelmente ou judicialmente, os imóveis de propriedade dos Srs. Raimundo Inácio da Silva, lote nº 35, quadra 57, Rua 45, Bairro Loanda, com área de 397,00 m², sendo 14,50 de frente, 12,88 de fundo e 29,00 de cada lado; Antônio Pedro Correia, lote nº 033, Quadra 57, Rua 45, Bairro Loanda, com área de 397,00 m², sendo 14,50 m de frente, 12,88 m de fundo e 29,00 de cada lado; Odilon Bolivar Rufo, lote nº 29, Quadra 57, Rua 45, Bairro Loanda, com área de 405,00 m², sendo 14,50 m de frente, 13,44 m de fundo e 29,00 de cada lado, e outro lote nº 31, Quadra 57, Rua 45, Bairro Loanda, com área de 397,00 m², sendo 14,50 m de frente, 12,88 m de fundo e 29,00 de cada lado e, José Estevam da Silva, lote nº 27, Quadra 57, Rua 45, Bairro Loanda, com área de 406,00 m², sendo 14,00 m de frente, 12,88 m de fundo e 29,00 m de cada lado e outro lote de nº 25, Quadra 57, Rua 45, Bairro Loanda, com área de 406,00 m², sendo 14,00 m de frente, 12,88 m de fundo e 29,00 m de cada lado, todos os imóveis desta cidade.
Art. 2º Os imóveis, cujas desapropriações são autorizadas pela presente Lei, destinar-se-ão à construção de um Grupo Escolar naquele Bairro, pela CARPE.
Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 11.124.960,00 (onze milhões, cento e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta cruzeiros), cujos recursos serão especificados em decreto do Executivo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 31 de outubro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.