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LEI Nº 686, DE 31 DE OUTUBRO DE 1984

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR OS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DOS SENHORES RAIMUNDO INÁCIO DA SILVA, ANTÔNIO PEDRO CORREIA, ODILON BOLIVAR RUFO E JOSÉ ESTEVAM DA SILVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigavelmente ou judicialmente, os imóveis de propriedade dos Srs. Raimundo Inácio da Silva, lote nº 35, quadra 57, Rua 45, Bairro Loanda, com área de 397,00 m², sendo 14,50 de frente, 12,88 de fundo e 29,00 de cada lado; Antônio Pedro Correia, lote nº 033, Quadra 57, Rua 45, Bairro Loanda, com área de 397,00 m², sendo 14,50 m de frente, 12,88 m de fundo e 29,00 de cada lado; Odilon Bolivar Rufo, lote nº 29, Quadra 57, Rua 45, Bairro Loanda, com área de 405,00 m², sendo 14,50 m de frente, 13,44 m de fundo e 29,00 de cada lado, e outro lote nº 31, Quadra 57, Rua 45, Bairro Loanda, com área de 397,00 m², sendo 14,50 m de frente, 12,88 m de fundo e 29,00 de cada lado e, José Estevam da Silva, lote nº 27, Quadra 57, Rua 45, Bairro Loanda, com área de 406,00 m², sendo 14,00 m de frente, 12,88 m de fundo e 29,00 m de cada lado e outro lote de nº 25, Quadra 57, Rua 45, Bairro Loanda, com área de 406,00 m², sendo 14,00 m de frente, 12,88 m de fundo e 29,00 m de cada lado, todos os imóveis desta cidade.

 

Art. 2º Os imóveis, cujas desapropriações são autorizadas pela presente Lei, destinar-se-ão à construção de um Grupo Escolar naquele Bairro, pela CARPE.

 

Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 11.124.960,00 (onze milhões, cento e vinte e quatro mil, novecentos e sessenta cruzeiros), cujos recursos serão especificados em decreto do Executivo.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 31 de outubro de 1984.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.