A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber doação da Prefeitura Municipal de Rio Piracicaba, de uma área de terras com 12 (doze) litros de terras, situada no lugar denominado "Viva Povo", Bairro Carneirinhos, nesta cidade.
Art. 2º O imóvel a ser recebido em doação, foi autorizado a ser transferido a prefeitura Municipal de João Monlevade, pela Lei nº 1.269, de 20 de dezembro de 1.984, da Prefeitura Municipal de Rio Piracicaba.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 31 de outubro de 1.984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.