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LEI Nº 689, DE 31 DE OUTUBRO DE 1984

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO SR. JOSÉ ANDRÉ PONCIANO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

 

A CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a desapropriar amigavelmente ou judicialmente, o imóvel de propriedade do Sr. José André Ponciano, área de 360,00 m², com casa construída de 124,52 m², localizada na Rua 30, nº 256, Bairro Loanda, nesta cidade.

 

Art. 2º O imóvel, cuja desapropriação é autorizada pela presente Lei, destinar-se-á contenção de erosão na Rua "30", Bairro Loanda.

 

Art. 3º Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 15.842.400,00 (quinze milhões, oitocentos e quarenta e dois mil e quatrocentos cruzeiros), cujos recursos serão especificados em decreto executivo.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 31 de outubro de 1984.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.