A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. JOSÉ OSÓRIO DO NASCIMENTO a importância de Cr$ 9.071.475,00 (nove milhões, setenta e um mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros), a título de indenização por danos causados em imóvel de sua propriedade.
Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 9.071.475,00 (nove milhões, setenta e um mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros), podendo anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 31 de outubro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.