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LEI Nº 690, DE 31 DE OUTUBRO DE 1984

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. JOSÉ OSÓRIO DO NASCIMENTO a importância de Cr$ 9.071.475,00 (nove milhões, setenta e um mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros), a título de indenização por danos causados em imóvel de sua propriedade.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial de Cr$ 9.071.475,00 (nove milhões, setenta e um mil, quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros), podendo anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 31 de outubro de 1984.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.