Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 691, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984

 

ESTIMA A RECEITA FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, PARA O EXERCÍCIO DE 1985

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decretou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O orçamento do município de João Monlevade, para o exercício de 1985, discriminados pelos anexos integrantes, desta lei, estima a RECEITA em Cr$ 17.694.000.000,00 (dezessete bilhões, seiscentos e noventa e quatro milhões de cruzeiros), e fixa a DESPESA em igual importância, incluso no total referido os recursos próprios da Administração indireta.

 

Art. 2º A RECEITA será realizada mediante a arrecadação das rubricas previstas na Legislação em vigor, especificadas no quadro de Anexo e, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

1 - RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00 - Receita tributária

1.220.000.000,00

 

1330.00.00 - Receita Patrimonial

110.000.000,00

 

1600.00.00 - Receita de Serviços

50.000.000,00

 

1700.00.00 - Transferência Correntes

12.342.314.000,00

 

1900.00.00 - Outras receitas correntes

91.000.000,00

 

TOTAL

 

13.813.314.000,00

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00 - Operações de Crédito

100.000.000,00

 

2200.00.00. Alienação de Bens

90.000.000,00

 

2400.00.00 - Transferências de Capital

971.686.000,00

 

2500.00.00 - Outras receitas de Capital

25.000.000,00

1.186.686.000,00

 

 

 

TOTAL

 

15.000.000.000,00

 

 

 

2 - RECEITA DO ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

 

 

Receitas Correntes e de Capital

2.844.000.000,00

 

MENOS:

 

 

Transferências do Município

150.000.000 00

 

TOTAL

 

2.694.000.000 00

 

 

 

TOTAL GERAL

 

17.694.000.000,00

Art. 3º A DESPESA será realizada conforme o seguinte desdobramento:

 

1.1. - DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

01 - Câmara Municipal

625.500.000,00

 

02 - Prefeitura Municipal

14.374.500.000,00

 

TOTAL

 

15.000.000.000,00

 

 

 

1.2. - DESPESAS DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

03 - Dep. Municipal de Águas e Esgotos

2.844.000.000,00

 

MENOS:

 

 

Transferências do Município

150.000.000,00

 

TOTAL

 

2.694.000.000,00

 

 

 

TOTAL GERAL

 

17.694.000.000,00

 

 

 

1.3. - DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

CÂMARA MUNICIPAL

 

 

01 - Gabinete e Secretaria da Câmara

625.500.000,00

 

PREFEITURA MUNICIPAL

 

 

02 - Gabinete do Prefeito

152.100.000,00

 

03 - Assessoria Jurídica

74.100.000,00

 

04 - Ass. de Imprensa e Relações Públicas

46.200.000,00

 

05 - Departamento de Administração

2.720.600.000,00

 

06 - Departamento de Finanças

2.353.300.000,00

 

07 - Departamento de Educação e Cultura

2.141.200.000,00

 

08 - Dep. De Saúde e Trabalho Social

1.455.100.000,00

 

09 - Departamento de Transportes

1.468.300.000,00

 

10 - Departamento de Viação e Obras

3.964.600.000,00

 

TOTAL

 

15.000.000.000,00

1.4. – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS E SEU DESDOBRAMENTO POR ELEMENTOS - Art. 2º do Decreto-Lei nº 1875/81

DESPESAS CORRENTES

 

 

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

Pessoal

8.219.100.000,00

 

Material de Consumo

601.200.000,00

 

Serviços de Terceiros e Encargos

1.485.900.000,00

 

Diversas Despesas de Custeio

1.200.000,00

 

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

Transferências Intragovernamentais

410.000.000,00

 

Transferências Intergovernamentais

30.000.000,00

 

Transferências à Instituições Privadas

54.400.000,00

 

Transferências à Pessoas

279.000.000,00

 

Encargos da Dívida Interna

900.000.000,00

 

Contribuições para formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

315.000.000,00

12.295.800.000,00

 

 

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

INVESTIMENTOS

 

 

Obras e Instalações

1.858.000.000,00

 

Equipamentos e Material Permanente

215.000.000,00

 

Diversos Investimentos

200.000,00

 

 

 

 

INVERSÕES FINANCEIRAS

 

 

Aquisição de Títulos Representativos de Capital já Integralizado

30.000.000,00

 

 

 

 

TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL

 

 

Transferências Intragovernamentais

1.000.000,00

 

Amortização da Dívida Interna

600.000.000,00

2.704.200.000,00

 

 

15.000.000.000,00

 

Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a:

 

a) realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite previsto na Constituição Federal;

b) abrir Créditos Suplementares às dotações do Orçamento vigente, até o limite de 40%, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº 4320/64;

c) anular parcial ou totalmente dotações do Orçamento vigente como recursos à Abertura de Créditos Adicionais;

d) tomar medidas necessárias para compatibilizar as Despesas à realização efetiva da Receita.

 

Art. 5º A utilização de recursos consignados na dotação "Despesas de Exercícios Anteriores" dependerá de prévia regulamentação pelo Executivo. 

 

Art. 6º As Entidades Desportivas, Sócio-Culturais, de Assistência Social, de Assistência Comunitária e de Serviço Social, a serem contemplados com subvenções sociais, terão os seus nomes e valores submetidos previamente à Câmara Municipal, através de Lei Especial.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor em 10 de Janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 13 de Novembro de 1984.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.