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LEI Nº 69, DE 27 DE OUTUBRO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE CALÇAMENTO DE RUAS DO BAIRRO AREIA PRETA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer o calçamento das ruas do bairro Areia Preta nos seguintes trechos. iniciando-se na rua 26, passando pela Rua 27, até atingir a Rua 31 e da Rua 26 até o término da Rua 23, no asfalto.

 

Art. 2º Para atender às despesas a que se refere esta Lei, fica aberto o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (dez milhões de cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 27 de Outubro de 1966.

 

JOSUÉ HENRIQUE DIAS

VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.