A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) do Município de João Monlevade, para o triênio de 1985/1987, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 14.423.200.000,00 (quatorze bilhões, quatrocentos e vinte e três milhões, duzentos mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previsto no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1985/1987, são assim distribuídos:
RECEITAS DE CAPITAL |
1985 |
1986 |
1987 |
TOTAL |
Superávit do Orçamento Corrente |
1.517.514.000 |
2.149.000.000 |
2.165.000.000 |
5.381.514.000 |
Operações de Crédito |
100.000.000 |
200.000.000 |
400.000.000 |
700.000.000 |
Alienação de Bens Móveis e Imóveis |
90.000.000 |
150.000.000 |
300.000.000 |
540.000.000 |
Transferências de Capital |
971.686.000 |
2.100.000.000 |
4.200.000.000 |
7.271.686.000 |
Outras Receitas de Capital |
25.000.000 |
25.000.000 |
30.000.000 |
80.000.000 |
Art. 3º As despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são as discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes de quadro Anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior.
Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei.
Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1985/1987 estimadas a preço de 1985, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 13 de novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.