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LEI Nº 692, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1984

 

APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1985/1987.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos (OPI) do Município de João Monlevade, para o triênio de 1985/1987, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as Despesas de Capital em Cr$ 14.423.200.000,00 (quatorze bilhões, quatrocentos e vinte e três milhões, duzentos mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital previsto no Orçamento Plurianual de Investimentos, para o triênio 1985/1987, são assim distribuídos:

 

RECEITAS DE CAPITAL

1985

1986

1987

TOTAL

Superávit do Orçamento Corrente

1.517.514.000

2.149.000.000

2.165.000.000

5.381.514.000

Operações de Crédito

100.000.000

200.000.000

400.000.000

700.000.000

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

90.000.000

150.000.000

300.000.000

540.000.000

Transferências de Capital

971.686.000

2.100.000.000

4.200.000.000

7.271.686.000

Outras Receitas de Capital

25.000.000

25.000.000

30.000.000

80.000.000

 

Art. 3º As despesas de Capital, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são as discriminadas segundo as Unidades Orçamentárias constantes de quadro Anexo e programadas com base nos recursos considerados disponíveis, previstos no artigo anterior.

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo, em consequência da alteração da receita, ser criados novos e suprimidos ou reformulados projetos constantes desta Lei.

 

Parágrafo Único. As importâncias referentes aos exercícios de 1985/1987 estimadas a preço de 1985, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 13 de novembro de 1984.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.