A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder à firma Ciclagem Indústria e Comércio de Modas LTDA., subvenção no valor de Cr$ 255.200,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil e duzentos cruzeiros).
Art. 2º A subvenção será utilizada na instalação do terminal telefônico nº 851.3799 e uma LPL (Linha Priva da Local).
Art. 3º A despesa decorrente desta lei correrá por conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 20 de novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.