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LEI Nº 696, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO CLUBE CAÇA E PESCA DE JOÃO MONLEVADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Clube Caça e Pesca de João Monlevade, subvenção no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º A subvenção será utilizada no pagamento das despesas inadiáveis para a manutenção normal do Clube.

 

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 20 de novembro de 1984.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.