A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Clube Caça e Pesca de João Monlevade, subvenção no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
Art. 2º A subvenção será utilizada no pagamento das despesas inadiáveis para a manutenção normal do Clube.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 20 de novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.