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LEI Nº 697, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1984

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de novembro do corrente ano, os níveis de vencimentos e salários dos funcionários da Câmara Municipal, ficam reajustados em 71.3% (setenta e um ponto três por cento).

 

Art. 2º O reajustamento acima aplicar-se-á sobre os salários e vencimentos em vigor a 31 de outubro/84.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 20 de novembro de 1984.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.