A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de novembro do corrente ano, os níveis de vencimentos e salários dos funcionários da Câmara Municipal, ficam reajustados em 71.3% (setenta e um ponto três por cento).
Art. 2º O reajustamento acima aplicar-se-á sobre os salários e vencimentos em vigor a 31 de outubro/84.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 20 de novembro de 1984.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.