Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 698, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1984

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA PAULO FRANCO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Centro Espírita Paulo Franco, Entidade com fins filantrópicos, sediada nesta cidade de João Monlevade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 29 de novembro de 1984.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.