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LEI Nº 70, DE 27 DE OUTUBRO DE 1966

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (Dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes com o cadastramento dos Bairros Jacuí de Cima, Metalúrgico e Carneirinhos.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade

 

WILSON ALVARENGA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.