A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 10.000.000 (Dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas decorrentes com o cadastramento dos Bairros Jacuí de Cima, Metalúrgico e Carneirinhos.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.