O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Quadro de Servidores da Câmara Municipal de João Monlevade é constituído dos seguintes Grupos, Classes, Funções:
GRUPO 1 - CHEFIA GERAL
Chefe Geral da Secretaria
Chefe Geral da Contabilidade
GRUPO 2 - CHEFIA
Chefe da Secretaria
Chefe de Contabilidade
GRUPO 3 - EXECUÇÃO
Encarregado dos Serviços de Secretaria
Encarregado dos Serviços de Contabilidade
GRUPO 4 - ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA
Motorista
Auxiliar de Secretaria I
Auxiliar de Secretaria II
Auxiliar de Serviços Gerais
Recepcionista
Zelador
Contínuo
§ 1º Os níveis com respectivos vencimentos, estão fixados nos anexos I e II, assim como o número de cargos, padrões e forma de admissão, que fazem parte integrante desta Lei.
§ 2º As tarefas dos cargos mencionados nesta Lei, serão acometidos em Portarias assinadas pela Mesa Diretora.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 1985.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 14 de fevereiro de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.