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LEI Nº 703, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1985

 

ORGANIZA O QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, FIXANDO-LHES OS RESPECTIVOS NÍVEIS E VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus Representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Quadro de Servidores da Câmara Municipal de João Monlevade é constituído dos seguintes Grupos, Classes, Funções:

 

GRUPO 1 - CHEFIA GERAL

Chefe Geral da Secretaria

Chefe Geral da Contabilidade

 

GRUPO 2 - CHEFIA

Chefe da Secretaria

Chefe de Contabilidade

 

GRUPO 3 - EXECUÇÃO

Encarregado dos Serviços de Secretaria

Encarregado dos Serviços de Contabilidade

 

GRUPO 4 - ADMINISTRAÇÃO LEGISLATIVA

Motorista

Auxiliar de Secretaria I

Auxiliar de Secretaria II

Auxiliar de Serviços Gerais

Recepcionista

Zelador

Contínuo

 

§ 1º Os níveis com respectivos vencimentos, estão fixados nos anexos I e II, assim como o número de cargos, padrões e forma de admissão, que fazem parte integrante desta Lei.

 

§ 2º As tarefas dos cargos mencionados nesta Lei, serão acometidos em Portarias assinadas pela Mesa Diretora.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Fevereiro de 1985.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 14 de fevereiro de 1985.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.