O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Clube de Diretores Lojistas de João Monlevade, a área de terras de 283,00 m² (duzentos e oitenta e três metros quadrados), situada na Avenida Wilson Alvarenga, entre a Associação Comercial de João Monlevade e o Hotel Aquarius, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, ao Clube de Diretores Lojistas de João Monlevade.
Art. 2º O imóvel ora doado poderá ser permutado por uma área de terras de 278,00 m² (duzentos e setenta e oito metros quadrados) mais ou menos, dividindo pela frente com a Avenida Wilson Alvarenga, pelos lados com a rua Luiz Ferreira e com Gentil Ferreira da Silva, pelos fundos com Olíssio Patrício de Souza, imóvel registrado sob o número 1.311 - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Piracicaba, de propriedade de Irmãos Araújo Caldeira LTDA.
Art. 3º O imóvel ora doado, bem como o imóvel a ser adquirido por permuta, destina-se exclusivamente, à construção da sede própria do Clube de Diretores Lojistas de João Monlevade.
Art. 4º A escritura de doação e permuta conterá cláusulas que:
I - Obriguem o donatário a utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;
II - Estabelecem a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, com as benfeitorias existentes e as que venham a ser feitas, caso não seja observada, rigorosamente, a destinação do mesmo.
Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá fazer constar na escritura, outras cláusulas e condições que sejam convenientes ao resguardo do interesse público.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 14 de março de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.