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LEI Nº 704, DE 14 DE MARÇO DE 1985

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO CLUBE DOS DIRETORES LOJISTAS DE JOÃO MONLEVADE PARA EDIFICAÇÃO DE SUA SEDE PRÓPRIA.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Clube de Diretores Lojistas de João Monlevade, a área de terras de 283,00 m² (duzentos e oitenta e três metros quadrados), situada na Avenida Wilson Alvarenga, entre a Associação Comercial de João Monlevade e o Hotel Aquarius, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade, ao Clube de Diretores Lojistas de João Monlevade.

 

Art. 2º O imóvel ora doado poderá ser permutado por uma área de terras de 278,00 m² (duzentos e setenta e oito metros quadrados) mais ou menos, dividindo pela frente com a Avenida Wilson Alvarenga, pelos lados com a rua Luiz Ferreira e com Gentil Ferreira da Silva, pelos fundos com Olíssio Patrício de Souza, imóvel registrado sob o número 1.311 - Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Piracicaba, de propriedade de Irmãos Araújo Caldeira LTDA.

 

Art. 3º O imóvel ora doado, bem como o imóvel a ser adquirido por permuta, destina-se exclusivamente, à construção da sede própria do Clube de Diretores Lojistas de João Monlevade.

 

Art. 4º A escritura de doação e permuta conterá cláusulas que:

 

I - Obriguem o donatário a utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;

 

II - Estabelecem a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, com as benfeitorias existentes e as que venham a ser feitas, caso não seja observada, rigorosamente, a destinação do mesmo.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo poderá fazer constar na escritura, outras cláusulas e condições que sejam convenientes ao resguardo do interesse público.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 14 de março de 1985.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.