O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Ideal Clube, a área de 337,20 m², situada à Av. Wilson Alvarenga, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade.
Art. 2º O imóvel ora doado, destina-se exclusivamente à construção de Sede Social.
Art. 3º A escritura de doação conterá cláusulas que:
I - Obriguem o donatário a utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;
II - Estabeleçam a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, com as benfeitorias existentes e que venham a ser feitas, caso não seja observada, rigorosamente, a destinação do mesmo.
Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal, poderá fazer constar da escritura outras cláusulas e condições que sejam convenientes ao resguardo do interesse público.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de março de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.