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LEI Nº 707, DE 28 DE MARÇO DE 1985

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE TERRENO AO IDEAL CLUBE, PARA EDIFICAÇÃO DE SUA SEDE SOCIAL.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Ideal Clube, a área de 337,20 m², situada à Av. Wilson Alvarenga, de propriedade da Prefeitura Municipal de João Monlevade.

 

Art. 2º O imóvel ora doado, destina-se exclusivamente à construção de Sede Social.

 

Art. 3º A escritura de doação conterá cláusulas que:

 

I - Obriguem o donatário a utilizar o imóvel somente para a finalidade prevista nesta Lei;

 

II - Estabeleçam a reversão do imóvel ao patrimônio do Município, com as benfeitorias existentes e que venham a ser feitas, caso não seja observada, rigorosamente, a destinação do mesmo.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo Municipal, poderá fazer constar da escritura outras cláusulas e condições que sejam convenientes ao resguardo do interesse público.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de março de 1985.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.