Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 709, DE 18 DE ABRIL DE 1985

 

AUTORIZA PAGAR INDENIZAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar ao Sr. Venizelos Torres Gonçalves, com a importância de Cr$ 505.560,00 (quinhentos e cinco mil, quinhentos e sessenta cruzeiros), a título de ressarcimento de danos causados com a desapropriação de 746,80 m², restando apenas uma área de 153,20 m², sem condições de construção, lotes nºs 01, 02 e 06, de quadra 11, com 300,00 m² cada lote, dando frente com a Rua São Roque, Bairro Laranjeiras.

 

Art. 2º Para atender a despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de Cr$ 505.650,00 (quinhentos e cinco mil, quinhentos e sessenta cruzeiros), podendo, para tanto, anular, total ou parcialmente, dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de abril de 1985.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.