LEI
Nº 711, DE 18 DE ABRIL DE 1985
INSTITUI "DIA DA CIDADE" QUE PASSA A SER FERIADO MUNICIPAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído como
"Dia da Cidade", o dia 29 de abril, data em que ocorreu a emancipação
do Município, através de Lei
Estadual nº 3.185, de 29 de abril de 1964.
Art. 2º O dia citado no
artigo, passa a ser Feriado Municipal.
Art. 3º Em consequência da
presente Lei, fica revogado o feriado do dia consagrado a "Corpus
Christi", declarado pelo artigo 2º da Lei nº 114, de
29.08.1967.
Art. 4º Revogadas as
disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de abril de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.