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LEI Nº 71, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados no Quadro de Funcionários Municipais, os seguintes cargos, com os respectivos vencimentos anuais.

 

CARGO

VENCIMENTOS

1 Secretário

Cr$ 1.800.000

2 Motoristas

Cr$ 1.680.000

1 Encarregado de Serviços de Obras

Cr$ 1.800.000

 

Art. 2º As despesas a que se refere esta Lei correrão por conta de dotações próprias, incluídas no Orçamento.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1967.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de dezembro de 1966

 

JOSUÉ HENRIQUE DIAS

VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.