A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Funcionários Municipais, os seguintes cargos, com os respectivos vencimentos anuais.
CARGO |
VENCIMENTOS |
1 Secretário |
Cr$ 1.800.000 |
2 Motoristas |
Cr$ 1.680.000 |
1 Encarregado de Serviços de Obras |
Cr$ 1.800.000 |
Art. 2º As despesas a que se refere esta Lei correrão por conta de dotações próprias, incluídas no Orçamento.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1967.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de dezembro de 1966
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.