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LEI Nº 713, DE 18 DE ABRIL DE 1985

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DOS AMIGOS DO BAIRRO CIDADE ALTA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de "Utilidade Pública", a Sociedade dos Amigos do Bairro Cidade Alta, com sede à Rua Carijós, nº 171, Centro, nesta cidade de João Monlevade.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 18 de abril de 1985.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.