A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de maio, do corrente ano, os níveis de vencimentos e salários dos servidores municipais ficam reajustados em 92% (noventa e dois por cento).
Art. 2º Os proventos, os inativos serão reajustados, a partir da mesma data e segundo o mesmo índice de reajuste concedido ao pessoal de ativa, nos termos do artigo anterior.
Art. 3º O reajustamento acima aplicar-se-á sobre os salários e vencimentos em vigor a 30 de abril de 1.985.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor no dia 1º de maio do corrente ano.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 10 de maio de 1.985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.