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LEI Nº 714, DE 10 DE MAIO DE 1985

 

REAJUSTA OS SALÁRIOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de maio, do corrente ano, os níveis de vencimentos e salários dos servidores municipais ficam reajustados em 92% (noventa e dois por cento).

 

Art. 2º Os proventos, os inativos serão reajustados, a partir da mesma data e segundo o mesmo índice de reajuste concedido ao pessoal de ativa, nos termos do artigo anterior.

 

Art. 3º O reajustamento acima aplicar-se-á sobre os salários e vencimentos em vigor a 30 de abril de 1.985.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor no dia 1º de maio do corrente ano.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 10 de maio de 1.985.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.