O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 710/85, de 18 de abril de 1985, que "Autoriza receber doação de imóvel", passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber doação da Prefeitura Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo, os lotes números 1, 2, 3, 4 da Quadra 9 e 1 e 10 da Quadra 1, Bairro Industrial, Carneirinhos, objeto do registro nº 2.730, Cartório de 1º Ofício da Comarca de Santa Bárbara."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 15 de maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.