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LEI Nº 717, DE 15 DE MAIO DE 1985

 

REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de maio, do corrente ano, os níveis de vencimentos e salários dos Funcionários da Câmara Municipal de João Monlevade, ficam reajustados em 92% (noventa e dois por cento).

 

Art. 2º O reajustamento acima aplicar-se-á sobre os salários e vencimentos em vigor a 30 de abril de 1985.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor no dia 1º de maio de 1985.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 15 de maio de 1985.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.