A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A partir de 1º de maio, do corrente ano, os níveis de vencimentos e salários dos Funcionários da Câmara Municipal de João Monlevade, ficam reajustados em 92% (noventa e dois por cento).
Art. 2º O reajustamento acima aplicar-se-á sobre os salários e vencimentos em vigor a 30 de abril de 1985.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor no dia 1º de maio de 1985.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 15 de maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.