A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de João Monlevade, autorizada a aplicar as suas eventuais disponibilidades de Caixa, sem prejuízo ou pontual cumprimento de suas obrigações financeiras.
Art. 2º As aplicações deverão:
a) ser feitas diretamente com estabelecimentos oficiais de crédito, vedada qualquer intermediação;
b) assegurar o retorno do valor nominal aplicado, acrescido de rentabilidade;
c) ser de imediata liquidez;
d) ser autorizada pelo Prefeito Municipal;
e) ser objeto de controle contábil que permita prontas informações a respeito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de maio de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.