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LEI Nº 7, DE 08 DE JANEIRO DE 1966

 

DISPÕE SOBRE AUXÍLIO ÀS CONFERÊNCIAS DE S. V. DE PAULO, SUAS SOCIEDADES E ASILOS E INSTITUIÇÕES DE AMPARO SOCIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído um auxílio a ser concedido às Sociedades ou Conferências de S. V. De Paulo locais, até o limite máximo de Cr$ 1.000.000 (Um milhão de cruzeiros) às que o requererem à Prefeitura e fizerem prova de terem seus estatutos votados e em ordem, e apresentarem balanços do último exercício.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio até o limite máximo de Cr$ 500.000 (Quinhentos mil cruzeiros) às instituições sociais de amparo que o requererem e apresentarem prova de sua organização de seus recursos.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá, a seu critério ou mediante prova passada por autoridade policial ou judiciária, prestar auxílio a indigentes e a desvalidos, até o limite de Cr$ 3.000.000 (Três milhões de cruzeiros).

 

Art. 4º Para atendimento das disposições constantes desta Lei, serão incluídas em orçamento as necessárias dotações.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Mando, portanto, a todos a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se declara.

 

João Monlevade, 8 de janeiro de 1966.

 

WILSON ALVARENGA DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.