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LEI Nº 720, DE 20 DE JUNHO DE 1985

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar ao Sr. Joaquim Hilário Teixeira, a importância de Cr$ 8.665.800,00 (oito milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e oitocentos cruzeiros), a título de indenização, pela área construída em seu imóvel de 60,60 m², para abertura da Rua Noruega.

 

Art. 2º Para ocorrer as despesas decorrentes desta Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 8.665.800,00 (oito milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e oitocentos cruzeiros), podendo, para tanto, anular total ou parcialmente dotações do orçamento vigente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 20 de junho de 1985.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.