A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Funcionários Municipais, os seguintes cargos, com os respectivos vencimentos:
CARGOS |
VENCIMENTOS MENSAIS |
2 Motoristas |
Cr$ 120.000 |
1 Encarregado de Obras Municipais |
Cr$ 120.000 |
1 Enfermeiro |
Cr$ 76.000 |
Art. 2º Para atender à despesa a que se refere esta Lei, a partir de 1º de julho a 31 de dezembro deste ano, fica aberto um crédito especial de Cr$ 2.616.000 (dois milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros).
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de dezembro de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.