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LEI Nº 72, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966

 

CRIA CARGOS E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Funcionários Municipais, os seguintes cargos, com os respectivos vencimentos:

 

CARGOS

VENCIMENTOS MENSAIS

2 Motoristas

Cr$ 120.000

1 Encarregado de Obras Municipais

Cr$ 120.000

1 Enfermeiro

Cr$ 76.000

 

Art. 2º Para atender à despesa a que se refere esta Lei, a partir de 1º de julho a 31 de dezembro deste ano, fica aberto um crédito especial de Cr$ 2.616.000 (dois milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros).

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 28 de dezembro de 1966.

 

JOSUÉ HENRIQUE DIAS

VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.