O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o regulamento de transportes coletivos de joão monlevade, em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º Fica criado o Settran - Serviço de Transportes E Trânsito, vinculado ao DVO - Departamento de Viação e Obras, e é o órgão executivo responsável pelo gerenciamento do sistema de Transportes Coletivos de João Monlevade.
Art. 3º Fica igualmente criado o CMT - Conselho Municipal de Transporte, que é o órgão consultivo composto por representantes dos Clubes de Serviços, Associações de Classe, Sindicatos, Associações de Bairro, e por três Vereadores, à Câmara Municipal, e tem o objetivo de assessorar o Prefeito Municipal nas decisões relativas ao Sistema de Transportes Coletivos de João Monlevade.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 11 de julho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.
ANEXA PROGRAMA