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LEI Nº 722, DE 11 DE JULHO DE 1985

 

APROVA O REGULAMENTO DE TRANSPORTE COLETIVO DE JOÃO MONLEVADE, CRIA O SETRAN E O CMT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o regulamento de transportes coletivos de joão monlevade, em anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º Fica criado o Settran - Serviço de Transportes E Trânsito, vinculado ao DVO - Departamento de Viação e Obras, e é o órgão executivo responsável pelo gerenciamento do sistema de Transportes Coletivos de João Monlevade.

 

Art. 3º Fica igualmente criado o CMT - Conselho Municipal de Transporte, que é o órgão consultivo composto por representantes dos Clubes de Serviços, Associações de Classe, Sindicatos, Associações de Bairro, e por três Vereadores, à Câmara Municipal, e tem o objetivo de assessorar o Prefeito Municipal nas decisões relativas ao Sistema de Transportes Coletivos de João Monlevade.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 11 de julho de 1985.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.

 

ANEXA PROGRAMA