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LEI Nº 724, DE 17 DE JULHO DE 1985

 

AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A FILIAR A PREFEITURA MUNICIPAL À ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE CIDADES MINERADORAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a filiar a Prefeitura Municipal de João Monlevade à ABCM - Associação Brasileira de Cidades Mineradoras, inscrita no CGC/MF sob o número 16.692.193/0001-17.

 

Art. 2º A contribuição da Prefeitura para a ABCM - Associação Brasileira de Cidades Mineradoras, constará, do orçamento anual e será fixada de acordo com a tabela de contribuições adotadas pela entidade supramencionada.

 

Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de julho de 1985.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.