A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a filiar a Prefeitura Municipal de João Monlevade à ABCM - Associação Brasileira de Cidades Mineradoras, inscrita no CGC/MF sob o número 16.692.193/0001-17.
Art. 2º A contribuição da Prefeitura para a ABCM - Associação Brasileira de Cidades Mineradoras, constará, do orçamento anual e será fixada de acordo com a tabela de contribuições adotadas pela entidade supramencionada.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá por conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de julho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.