A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer o material para a construção de um galpão industrial com área de 175 m², que será construído em área de 720 m² nos lotes de nºs 1 e 2 da Quadra 11, no Bairro Campos Elísios, frente para a Avenida Alberto Lima.
Art. 2º O galpão será construído pela Empresa EUCAMAR LTDA, estabelecida nesta cidade, à Avenida Alberto Lima, nº 2.749, Bairro Campos Elísios, inscrita no CGC/MF sob o número 20.945.648/0001-17 e no Estado sob o número 362.459292.0010, em terreno de sua propriedade.
Art. 3º Fica desde já autorizado o Executivo Municipal, nos termos do § 1º do artigo 99, da Lei Complementar nº 3, de 28 de dezembro de 1972, a conceder o direito de uso do galpão industrial à empresa construtora e proprietária do terreno EUCAMAR LTDA., pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Parágrafo Único. Findo o prazo da concessão do direito de uso e verificado o interesse público, o Executivo Municipal poderá doar-lhe em definitivo o galpão, nos termos da Lei.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), cujos recursos serão especificados em decreto executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, 17 de julho de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.