A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar amigavelmente ou judicialmente, o imóvel de propriedade do Sr. José Augusto da Mota, área de 216,00 m², situada à Rua 04, no Bairro José Elói, nesta cidade.
Art. 2º O imóvel cuja desapropriação é autorizada pela Presente Lei, já está sendo utilizado como Rua 04, no Bairro José Elói, nesta cidade.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o Crédito Especial de Cr$ 864.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro mil cruzeiros), cujos recursos serão especificados em decreto executivo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de agosto de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.