Diagrama

O conteúdo gerado por IA pode estar incorreto.

 

LEI Nº 728, DE 28 DE AGOSTO DE 1985

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS AOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por seus representantes decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes, nos servidores regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais.

 

Art. 2º Para que o abono seja concedido, o funcionário deverá apresentar requerimento até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de agosto de 1985.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.