A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Grupo de Artesãos de João Monlevade, entidade estabelecida à Rua Caraça, s/nº Bairro Funcionários, inscrita no CGC/MF sob o nº 18.266.353/0001-01, subvenção no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).
Parágrafo Único. A subvenção ao Grupo de Artesãos de João Monlevade, será paga com as disponibilidades financeiras da Prefeitura.
Art. 2º A subvenção será utilizada nos gestos, com a aquisição de matéria prima necessária à realização das atividades da entidade supramencionada, devendo prestar contas da subvenção recebida.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrá por conta de dotação do orçamento vigente.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de agosto de 1985.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.