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LEI Nº 729, DE 28 DE AGOSTO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO AO GRUPO DE ARTESÃOS DE JOÃO MONLEVADE.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, decreta e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder ao Grupo de Artesãos de João Monlevade, entidade estabelecida à Rua Caraça, s/nº Bairro Funcionários, inscrita no CGC/MF sob o nº 18.266.353/0001-01, subvenção no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros).

 

Parágrafo Único. A subvenção ao Grupo de Artesãos de João Monlevade, será paga com as disponibilidades financeiras da Prefeitura.

 

Art. 2º A subvenção será utilizada nos gestos, com a aquisição de matéria prima necessária à realização das atividades da entidade supramencionada, devendo prestar contas da subvenção recebida.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, correrá por conta de dotação do orçamento vigente.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de João Monlevade, em 28 de agosto de 1985.

 

GERMIN LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

JOSÉ LOUREIRO

DIRETOR DO DEPT. DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de João Monlevade.